A prefeitura Municipal de Tangará inaugurou nesta quinta-feira (20-04-2017),
a sede da Guarda Municipal do nosso município, localizada na Rua 13 de Outubro,
em frente ao campo de futebol Aprígio Fernandes Pereira, o Aprijão.
Vale ressaltar que a Guarda Municipal
de Tangará (ROMU) e a Guarda de Trânsito (GMT), irão trabalhar em parceria com
a Polícia Militar do nosso município, para o melhor aproveitamento dos serviços
prestados.
Participaram deste evento o Prefeito,
Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra, o Vereador Paulo Sérgio (Paduca) e o
assessor de articulação Política, João Almeida de Melo.
Na oportunidade o Prefeito Jorge Eduardo de Carvalho
Bezerra, foi recepcionado pelo comandante da guarda do nosso município, o
Senhor Jorge Romualdo de Andrade Lima (Jorjão), que agradeceu ao município, na
pessoa do prefeito Jorginho o apoio que a guarda vem recebendo, fazendo
com que os serviços prestados aos munícipes, venham melhorar cada vez mais.
A guarda municipal em breve contará
também com um veículo que será devidamente adesivado entregue aos mesmos,
possibilitando assim um melhor deslocamento dos guardas, facilitando os
serviços prestados a população.
Também já está em fase de estudos a
implantação do sistema de monitoramento de câmeras nas ruas e
avenidas de Tangará, a central terá acompanhamento de 24 horas.
PAPEL DA GUARDA
"O Guarda Municipal simboliza a
segurança pública nos municípios. Sua função é de extrema importância para
zelar pelo bem dos cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento
administrativo ostensivo.
O profissional deve exercer as
atividades com civilidade, boas relações e cortesia, respeitando acima de tudo
o cidadão. Também deve ser, principalmente, honesto e levar consigo a honra
pelo município com bravura e coragem.
O guarda municipal é um profissional de
confiança e deve estar atento todo o tempo com os acontecimentos no município.
Precisa conhecer bem o local de trabalho, como funciona o dia a dia da cidade,
atuando em caráter preventivo de modo a identificar e proibir qualquer ação
suspeita ou delituosa.
A vigilância do guarda municipal pode
ser realizada nas escolas, hospitais, e prédios públicos municipais
(Prefeitura, Câmara dos Vereadores)".
FONTE – BLOG ROBSON
FREITAS
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